RESOLUÇÃO GECEX Nº 130, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Estratégia Comercial da CAMEX. (Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.)
Resoluções, portarias, instruções normativas e circulares do Diário Oficial da União relevantes para classificação fiscal, DUIMP e comércio exterior. 4.089 publicações.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Estratégia Comercial da CAMEX. (Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.(Esta Resolução entrara em vigor dois dias após a data de sua publicação.)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.(Esta Resolução entrara em vigor dois dias após a data de sua publicação.)
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.…
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016 e dispõe sobre a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da NCM. (Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.)
Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016 que menciona, conforme estabelecido nas Resoluções no 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a alíquota do Imposto de Importação do código 8703.10.00 da NCM, na Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125/2016. (Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicados no DOU em 11.12.2020.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Resina de polipropileno(PP), comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia.(Esta Res…
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução GECEX 134/2020, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de …
Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.(Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.)
A partir de 21 de dezembro de 2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao ACE 18.
Torna pública a Agenda Regulatória da CAMEX para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o Biênio 2021-2022.
API módulo Recinto (substituição ao ADE Coana/Cotec 02/2003). Comunica a disponibilização das seguintes atualizações na API-Recintos: 1) Publicação de mais 11 eventos no ambiente de validação, totalizando os 22 eventos mapeados; 2) Atualização da documentação técnica da API no ambiente de validação.
Altera a Portaria RFB nº 3.518/2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. (Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor 4 de janeiro de 2021.)
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Paraguai. (Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.)
Revoga incisos do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e Portarias SECEX editadas entre 2011 e 2020. (Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.)
Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.)
Dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, e divulga as condições contratuais deste seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa. (Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.)
Tem como objetivo estabelecer que os sistemas de recepção e validação de COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representa…
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