RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOU 24/12/2025)
Na Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025, publicada na Edição nº 232 do Diário Oficial da União, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, página 1.
Resoluções, portarias, instruções normativas e circulares do Diário Oficial da União relevantes para classificação fiscal, DUIMP e comércio exterior. 3.439 publicações.
Na Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025, publicada na Edição nº 232 do Diário Oficial da União, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, página 1.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
A Circular nº 100, de 24 de dezembro de 2025, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), divulga resultado preliminar positivo de dumping nas importações para o Brasil de laminados planos de ferro ou aço laminados a quente (NCM 7208.10.00 a 7226.91.00) originários da China, com dano à indústria doméstica siderúr…
A Portaria SECEX nº 459, de 24 de dezembro de 2025, altera a composição e prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho responsável pela migração de processos de importação para o novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Importação).
A Portaria SECEX nº 460, de 24 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SECEX nº 430/2025, que tratava da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão para exportações afetadas por medidas unilaterais dos EUA contra produtos brasileiros.
O Ato Declaratório Executivo nº 33, de 24 de dezembro de 2025, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), declara a extinção do registro de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de contribuintes falecidos, com base em informações do Sistema de Controle de Óbitos.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 838, de 22 de dezembro de 2025.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU de 9.12.2025.
A Circular nº 99, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), inicia a revisão da medida antidumping sobre importações de resinas de polipropileno originárias da África do Sul e da Índia, com indícios de continuação/retomada do dumping e dano à indústria doméstica (Braskem) caso extinta.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, e revoga a Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e revoga a Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.
Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS no ano de 2026.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Foram publicadas 7 Soluções de Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias
Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China.
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