RESOLUÇÃO GECEX Nº 855/2026
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, originárias da China.
Resoluções, portarias, instruções normativas e circulares do Diário Oficial da União relevantes para classificação fiscal, DUIMP e comércio exterior. 104 publicações sobre Antidumping.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, originárias da China.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos a frio, originárias da China.
Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U, de 19 de fevereiro de 2021, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, origin…
Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50, de 12 de junho de 2020, publicada em 13 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificadas no subitem 2…
Prorroga para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação do direito antidumping direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da…
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, comumente classificadas nos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7…
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de aços pré-pintados, originárias da China e da Índia.
Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 141, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21 de janeiro de 2021, aplicado às importações brasileiras de lápis, comumente classificadas no subitem 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias…
Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malási…
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de resinas fenólicas, em formato sólido, incluindo moídas na forma de pó, "flakers", escamas, pastilhas,T britadas entre outros, modificadas ou não, produzidas a partir de fenol e formaldeído ou paraformaldeido, utilizand…
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster …
A Circular nº 101/2025 do MDIC determina preliminarmente prática de dumping em importações de lisina feed grade da China, com margens de até cerca de 70%. Conclui haver dano material à indústria brasileira e nexo causal com as importações desleais. Apesar da determinação positiva, não aplica medida antidumping provisó…
A Circular nº 100, de 24 de dezembro de 2025, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), divulga resultado preliminar positivo de dumping nas importações para o Brasil de laminados planos de ferro ou aço laminados a quente (NCM 7208.10.00 a 7226.91.00) originários da China, com dano à indústria doméstica siderúr…
A Circular nº 99, de 23 de dezembro de 2025, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), inicia a revisão da medida antidumping sobre importações de resinas de polipropileno originárias da África do Sul e da Índia, com indícios de continuação/retomada do dumping e dano à indústria doméstica (Braskem) caso extinta.
Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público.
Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
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