RESOLUÇÃO GECEX Nº 140, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Esclarece que as batatas pré-fritas congeladas, sem cobertura, borrifadas com especiarias, quando originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 6/2017. (Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.)