RESOLUÇÃO GECEX Nº 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025.
Resoluções, portarias, instruções normativas e circulares do Diário Oficial da União relevantes para classificação fiscal, DUIMP e comércio exterior. 68 publicações em Dezembro/2025.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Foram publicadas 7 Soluções de Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias
Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público.
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Uruguaiana, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola).
Altera a Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais - COD emitidos pela República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 74.
A RDC ANVISA nº 1.003/2025 altera a RDC nº 976/2025, proibindo L-carnitina adicionada acima de 2 mg/100 kcal em fórmulas infantis para lactentes de 0-6 meses e atualizando limites de nutrientes nos anexos. Vigência em 18/12/2025, com permissão para estoque anterior até o fim da validade, visando maior segurança nutric…
Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13, de 17 de fevereiro de 2020, publicada em 19 de fevereiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas…
Dispõe que a pessoa jurídica que adquire os produtos farmacêuticos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no exterior, com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em ra…
Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024.
Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018.
Dispõem sobre Classificação de Mercadorias.
Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô).
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