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SISCOMEX · Importação · 20/08/2019

Alteração da Tabela Siscomex "Motivo Admissão Temporária"

Notícia Siscomex Importação nº 0048/2019

Informamos que, a partir do dia 02/09/2019, a tabela Siscomex “Motivo Admissão Temporária”, cujos códigos são utilizados nas declarações de admissão temporária no campo “Motivo da Admissão Temporária” da Seção “Regime de Tributação” do “Imposto de Importação”, passará a vigorar com novos códigos e com alterações naqueles já existentes.

As alterações têm por objetivo modernizar a tabela para que esta seja utilizada de forma mais eficiente pelos contribuintes e pelo controle aduaneiro.
Em resumo, as alterações são as descritas abaixo:
– os códigos 1 ao 52 e 61 referem-se a normas que não estão mais vigentes, portanto, serão inutilizados;
– os códigos 60, 62 e 70 permanecerão vigentes, porém, com nova definição;
– os códigos 71 a 75 permanecerão vigentes, sem alteração de definição;
– os códigos 76 a 81 serão criados para atenderem a enquadramentos mais específicos em relação à finalidade com que o bem está sendo trazido ao País.
Deste modo, a tabela conterá os seguintes códigos vigentes:
60 – BENS DESTINADOS AO REPETRO (ALÍNEA “A”, INCISO II, § 4°, ART. 56, IN RFB 1.600/ 2015 C/C ART. 1°, IN RFB 1.415/ 2013)
62 – BENS DESTINADOS A ATIV. RELACIONADAS AO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (ALÍNEA “B”, INC. II, § 4°, ART. 56, IN RFB 1.600/2015)

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 20/08/2019.

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