DI vs DUIMP: as diferenças que importam (e como migrar sem dor)
A DUIMP está substituindo gradualmente a DI no Portal Único da Receita Federal. A pergunta que aparece em quase todo planejamento de comércio exterior agora é a mesma: quando minha operação tem que migrar, e o que muda na prática? Este artigo compara os dois modelos lado a lado e mostra o caminho mais seguro de transição.
O que cada uma é
A DI (Declaração de Importação) é o registro tradicional, feito no Siscomex legado, em vigor há décadas. Cada importação é tratada como evento isolado — você declara o que está chegando, paga tributos, libera carga.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o novo registro feito no Portal Único Siscomex. Concentra dados aduaneiros, fiscais e administrativos (LPCO) em um único registro, exige catálogo de produtos previamente aprovado e traz controle por adição mais detalhado.
Tabela comparativa rápida
| Aspecto | DI | DUIMP |
|---|---|---|
| Sistema | Siscomex legado | Portal Único |
| Catálogo de produtos | Não obrigatório | Obrigatório |
| Atributos por NCM | Limitados | Detalhados, variáveis por NCM |
| Integração LPCO | Fora do registro | Integrada ao registro |
| Operador estrangeiro | Informado por adição | Vinculado ao catálogo |
| Rastreabilidade | Por DI | Por adição e por catálogo (CNPJ) |
| Tendência | Em substituição | Modelo final |
Pré-requisitos da DUIMP
Antes de registrar uma única DUIMP, você precisa ter:
- Catálogo de produtos aprovado no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador. Cada produto importado entra com NCM, descrição, atributos e operador estrangeiro vinculado.
- Atributos por NCM preenchidos corretamente — eles variam por código (algumas NCMs têm 3 atributos, outras 30).
- Habilitação RADAR adequada — limite operacional compatível com o volume.
- Sistema integrado ou integração direta com o Portal Único — fazer DUIMP em volume direto pelo portal é inviável.
Quem deve migrar primeiro
A migração é decidida pela Receita Federal por NCM e por canal — algumas categorias já estão obrigadas, outras seguem opcionais. Mas há um padrão de quem ganha antecipando:
- Volume alto: o ganho de produtividade do catálogo é proporcional ao número de SKUs. Quem importa 10.000 itens/ano economiza dias.
- SKUs recorrentes: se importa o mesmo produto várias vezes, cadastrar uma vez no catálogo já paga o esforço.
- Operações multi-UF: a integração com LPCO simplifica controle administrativo.
Operações pequenas e esporádicas podem aguardar a migração compulsória sem grandes prejuízos.
A estratégia mais segura: rodar os dois em paralelo
Mudar todo o fluxo de uma vez é arriscado — descobrir um gargalo no Portal Único com 200 importações pendentes é caro. A estratégia recomendada:
- Construir catálogo agora, mesmo antes da migração compulsória. Cadastrar bem custa tempo e refazer custa mais.
- Testar DUIMP em uma família de produtos com NCM já migrada. Aprender com poucas operações antes de escalar.
- Manter DI ativa para o que ainda não migrou. Plataformas como o Gerador DI / DUIMP rodam os dois fluxos no mesmo sistema, sem manter ferramentas duplicadas.
- Migrar em ondas, conforme NCMs entram na obrigatoriedade.
Erros que você quer evitar
- Postergar o catálogo até a obrigatoriedade — vai precisar correr.
- Cadastrar atributos genéricos — o Portal Único rejeita ou pede esclarecimento.
- Migrar a operação inteira de uma vez — sem backup com DI funcional, qualquer erro paralisa importação.
- Ignorar o histórico DI — bases antigas têm aprendizado de classificação que vale ouro para o catálogo novo.
Quer mergulhar na operação? Veja o DUIMP passo a passo ou conheça o Catálogo de Produtos DUIMP da F5.
DI vs DUIMP — dúvidas comuns
A DUIMP já substituiu a DI?
Não totalmente. A migração da DI para a DUIMP é progressiva, definida pela Receita Federal por NCM e por canal. Em 2026 ambas operam em paralelo — e o recomendado é manter os dois fluxos prontos até a substituição completa.
Qual a principal diferença entre DI e DUIMP?
A DI é registrada no Siscomex legado e trata cada importação como evento isolado. A DUIMP é registrada no Portal Único e exige catálogo de produtos previamente aprovado. Concentra dados aduaneiros, fiscais e administrativos (LPCO) em um só registro, com rastreamento por adição mais detalhado.
Posso fazer DUIMP sem catálogo?
Não. O catálogo de produtos no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador, é pré-requisito da DUIMP. Sem catálogo aprovado, o registro não passa.
Quem deve migrar primeiro para DUIMP?
Importadores que operam NCMs já migradas oficialmente, e quem tem volume — porque o ganho de produtividade da DUIMP integrada ao Portal Único é maior em escala. Operações pequenas e esporádicas podem aguardar a migração compulsória da NCM.
Como rodar DI e DUIMP em paralelo?
Plataformas como o Gerador DI/DUIMP da F5 Legis suportam os dois fluxos no mesmo sistema. A invoice é importada uma vez; o operador escolhe DI ou DUIMP conforme a NCM e o regime — sem manter dois sistemas separados.
Não escolha entre os dois — opere os dois.
O Gerador DI / DUIMP da F5 Legis processa invoice uma vez e gera o registro no modelo escolhido por NCM.
Conhecer o Gerador