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Blog · DUIMP · 06/05/2026

DI vs DUIMP: as diferenças que importam (e como migrar sem dor)

A DUIMP está substituindo gradualmente a DI no Portal Único da Receita Federal. A pergunta que aparece em quase todo planejamento de comércio exterior agora é a mesma: quando minha operação tem que migrar, e o que muda na prática? Este artigo compara os dois modelos lado a lado e mostra o caminho mais seguro de transição.

O que cada uma é

A DI (Declaração de Importação) é o registro tradicional, feito no Siscomex legado, em vigor há décadas. Cada importação é tratada como evento isolado — você declara o que está chegando, paga tributos, libera carga.

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o novo registro feito no Portal Único Siscomex. Concentra dados aduaneiros, fiscais e administrativos (LPCO) em um único registro, exige catálogo de produtos previamente aprovado e traz controle por adição mais detalhado.

Tabela comparativa rápida

Aspecto DI DUIMP
SistemaSiscomex legadoPortal Único
Catálogo de produtosNão obrigatórioObrigatório
Atributos por NCMLimitadosDetalhados, variáveis por NCM
Integração LPCOFora do registroIntegrada ao registro
Operador estrangeiroInformado por adiçãoVinculado ao catálogo
RastreabilidadePor DIPor adição e por catálogo (CNPJ)
TendênciaEm substituiçãoModelo final

Pré-requisitos da DUIMP

Antes de registrar uma única DUIMP, você precisa ter:

  1. Catálogo de produtos aprovado no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador. Cada produto importado entra com NCM, descrição, atributos e operador estrangeiro vinculado.
  2. Atributos por NCM preenchidos corretamente — eles variam por código (algumas NCMs têm 3 atributos, outras 30).
  3. Habilitação RADAR adequada — limite operacional compatível com o volume.
  4. Sistema integrado ou integração direta com o Portal Único — fazer DUIMP em volume direto pelo portal é inviável.

Quem deve migrar primeiro

A migração é decidida pela Receita Federal por NCM e por canal — algumas categorias já estão obrigadas, outras seguem opcionais. Mas há um padrão de quem ganha antecipando:

  • Volume alto: o ganho de produtividade do catálogo é proporcional ao número de SKUs. Quem importa 10.000 itens/ano economiza dias.
  • SKUs recorrentes: se importa o mesmo produto várias vezes, cadastrar uma vez no catálogo já paga o esforço.
  • Operações multi-UF: a integração com LPCO simplifica controle administrativo.

Operações pequenas e esporádicas podem aguardar a migração compulsória sem grandes prejuízos.

A estratégia mais segura: rodar os dois em paralelo

Mudar todo o fluxo de uma vez é arriscado — descobrir um gargalo no Portal Único com 200 importações pendentes é caro. A estratégia recomendada:

  1. Construir catálogo agora, mesmo antes da migração compulsória. Cadastrar bem custa tempo e refazer custa mais.
  2. Testar DUIMP em uma família de produtos com NCM já migrada. Aprender com poucas operações antes de escalar.
  3. Manter DI ativa para o que ainda não migrou. Plataformas como o Gerador DI / DUIMP rodam os dois fluxos no mesmo sistema, sem manter ferramentas duplicadas.
  4. Migrar em ondas, conforme NCMs entram na obrigatoriedade.

Erros que você quer evitar

  1. Postergar o catálogo até a obrigatoriedade — vai precisar correr.
  2. Cadastrar atributos genéricos — o Portal Único rejeita ou pede esclarecimento.
  3. Migrar a operação inteira de uma vez — sem backup com DI funcional, qualquer erro paralisa importação.
  4. Ignorar o histórico DI — bases antigas têm aprendizado de classificação que vale ouro para o catálogo novo.

Quer mergulhar na operação? Veja o DUIMP passo a passo ou conheça o Catálogo de Produtos DUIMP da F5.

Perguntas frequentes

DI vs DUIMP — dúvidas comuns

A DUIMP já substituiu a DI?

Não totalmente. A migração da DI para a DUIMP é progressiva, definida pela Receita Federal por NCM e por canal. Em 2026 ambas operam em paralelo — e o recomendado é manter os dois fluxos prontos até a substituição completa.

Qual a principal diferença entre DI e DUIMP?

A DI é registrada no Siscomex legado e trata cada importação como evento isolado. A DUIMP é registrada no Portal Único e exige catálogo de produtos previamente aprovado. Concentra dados aduaneiros, fiscais e administrativos (LPCO) em um só registro, com rastreamento por adição mais detalhado.

Posso fazer DUIMP sem catálogo?

Não. O catálogo de produtos no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador, é pré-requisito da DUIMP. Sem catálogo aprovado, o registro não passa.

Quem deve migrar primeiro para DUIMP?

Importadores que operam NCMs já migradas oficialmente, e quem tem volume — porque o ganho de produtividade da DUIMP integrada ao Portal Único é maior em escala. Operações pequenas e esporádicas podem aguardar a migração compulsória da NCM.

Como rodar DI e DUIMP em paralelo?

Plataformas como o Gerador DI/DUIMP da F5 Legis suportam os dois fluxos no mesmo sistema. A invoice é importada uma vez; o operador escolhe DI ou DUIMP conforme a NCM e o regime — sem manter dois sistemas separados.

DI e DUIMP no mesmo fluxo

Não escolha entre os dois — opere os dois.

O Gerador DI / DUIMP da F5 Legis processa invoice uma vez e gera o registro no modelo escolhido por NCM.

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