DUIMP passo a passo: do catálogo de produtos à NFe
A DUIMP (Declaração Única de Importação) está substituindo gradualmente a DI no Portal Único da Receita Federal. Quem opera comércio exterior em volume não tem mais como ignorar — e a transição muda mais coisas do que parece. Este artigo mostra o fluxo completo, das pré-condições até a geração da NFe.
DI vs DUIMP — o que muda na prática
A DI tradicional é registrada no Siscomex legado, com integração de dados comerciais e administrativos feita em sistemas separados. A DUIMP consolida tudo no Portal Único: registro fiscal, dados administrativos (LPCO), controle por adição mais detalhado e exigência de catálogo de produtos aprovado antes de qualquer registro.
Em outras palavras: na DI você "registra a importação"; na DUIMP, você "registra a importação de produtos previamente cadastrados".
Pré-requisito: catálogo de produtos no Portal Único
O catálogo de produtos DUIMP é o ponto onde 90% das empresas travam. Cada item importado precisa estar cadastrado antes da DUIMP, vinculado ao CNPJ do importador, com:
- NCM correta (a classificação fiscal entra aqui).
- Descrição do produto.
- Atributos por NCM — variáveis específicas que mudam para cada NCM. Algumas têm 3 atributos; outras, 30.
- Operador estrangeiro vinculado.
- Versionamento — toda mudança fica registrada para auditoria.
Sem catálogo aprovado no Portal Único, a DUIMP não anda. Por isso o cadastro tem que ser sólido desde o início — refazer depois é trabalho dobrado.
Passo a passo de uma DUIMP
1. Estruturar a invoice
A invoice em Excel ou XML é a entrada da operação. Com o catálogo aprovado, cada item da invoice já cruza automaticamente com o cadastro — basta indicar o produto e a quantidade.
2. Calcular os tributos por adição
II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM e taxas. A base de cálculo segue a legislação vigente, com EX-Tarifário aplicado quando existe e benefícios estaduais (TTD 409 em SC, FUNDAP no ES, etc.) considerados quando a UF de desembaraço é beneficiada. Esse cálculo precisa estar 100% conforme a base oficial — qualquer desvio gera retificação ou autuação.
3. Registrar no Portal Único
O Portal Único exige envio estruturado do registro DUIMP. Plataformas como o Gerador DI / DUIMP integram diretamente — você não faz upload de planilha nem digita campo por campo. O sistema retorna número de DUIMP, situação e eventuais pendências.
4. Tratar pendências e canais
DUIMP em canal verde libera quase imediatamente. Canais amarelo, vermelho e cinza pedem documentação adicional, conferência física ou auditoria de valor. O fluxo continua, mas com etapas adicionais.
5. Gerar o rascunho da NFe
Com a DUIMP registrada, o sistema consolida tributos, rateios e dados de cada adição em um rascunho de NFe em XML, PDF e Excel — pronto para o emissor fiscal interno. Sem redigitar adição por adição.
Erros comuns e como evitar
- Catálogo com atributos genéricos — o Portal Único rejeita ou pede esclarecimento. Cadastre certo na primeira vez.
- NCM divergente entre catálogo e invoice — bloqueia o registro. Use a mesma classificação fiscal em todos os pontos.
- Esquecer de aplicar EX-Tarifário — paga II maior do que devia.
- Rateios incorretos de frete e seguro — distorcem a base e geram retificação.
- Não testar a integração antes do volume crescer — descobrir gargalo no Portal Único com 200 importações pendentes é caro.
Quem precisa estar pronto agora
A migração da DI para DUIMP é progressiva por NCM e por canal — mas o recado da Receita Federal é claro: quem não tem catálogo de produtos pronto e fluxo DUIMP testado vai ter problema. Quem importa em volume já está rodando os dois modelos em paralelo, com integração direta ao Portal Único.
A plataforma F5 Legis cobre o fluxo inteiro: classificação fiscal por IA para definir a NCM, Catálogo DUIMP integrado ao Portal Único, Gerador DI / DUIMP para calcular e registrar, e rascunho de NFe automático para fechar o ciclo.
DUIMP — dúvidas comuns
O que é DUIMP?
DUIMP é a Declaração Única de Importação, novo modelo do Portal Único Siscomex que substitui gradualmente a DI tradicional. Concentra todos os dados aduaneiros, fiscais, comerciais e administrativos da importação em um único registro.
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A DI tradicional é registrada no Siscomex legado. A DUIMP é registrada no Portal Único, exige catálogo de produtos previamente aprovado, traz controle por adição mais detalhado e integra dados administrativos (LPCO) ao registro fiscal.
O que é o catálogo de produtos da DUIMP?
É o cadastro obrigatório de cada produto importado no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador. Contém NCM, descrição, atributos oficiais (variáveis por NCM) e operador estrangeiro. Sem catálogo aprovado, a DUIMP não anda.
A DI deixa de existir?
A DI continua existindo no período de transição. A migração para DUIMP é progressiva por NCM e por canal. O recomendado é operar os dois modelos em paralelo até a substituição completa pela Receita Federal.
Preciso integrar com algum sistema para fazer DUIMP em escala?
Sim, na prática é inviável fazer DUIMP em volume direto pelo Portal Único. Plataformas como o Gerador DI/DUIMP da F5 Legis importam invoice em Excel, calculam tributos, integram com o catálogo e enviam ao Portal Único — sem upload manual.
Catálogo + cálculo + Portal Único + NFe num só fluxo.
O time da F5 Legis mostra uma DUIMP completa end-to-end em uma apresentação de 30 minutos.
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