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Blog · DUIMP · 05/05/2026

DUIMP passo a passo: do catálogo de produtos à NFe

A DUIMP (Declaração Única de Importação) está substituindo gradualmente a DI no Portal Único da Receita Federal. Quem opera comércio exterior em volume não tem mais como ignorar — e a transição muda mais coisas do que parece. Este artigo mostra o fluxo completo, das pré-condições até a geração da NFe.

DI vs DUIMP — o que muda na prática

A DI tradicional é registrada no Siscomex legado, com integração de dados comerciais e administrativos feita em sistemas separados. A DUIMP consolida tudo no Portal Único: registro fiscal, dados administrativos (LPCO), controle por adição mais detalhado e exigência de catálogo de produtos aprovado antes de qualquer registro.

Em outras palavras: na DI você "registra a importação"; na DUIMP, você "registra a importação de produtos previamente cadastrados".

Pré-requisito: catálogo de produtos no Portal Único

O catálogo de produtos DUIMP é o ponto onde 90% das empresas travam. Cada item importado precisa estar cadastrado antes da DUIMP, vinculado ao CNPJ do importador, com:

  • NCM correta (a classificação fiscal entra aqui).
  • Descrição do produto.
  • Atributos por NCM — variáveis específicas que mudam para cada NCM. Algumas têm 3 atributos; outras, 30.
  • Operador estrangeiro vinculado.
  • Versionamento — toda mudança fica registrada para auditoria.

Sem catálogo aprovado no Portal Único, a DUIMP não anda. Por isso o cadastro tem que ser sólido desde o início — refazer depois é trabalho dobrado.

Passo a passo de uma DUIMP

1. Estruturar a invoice

A invoice em Excel ou XML é a entrada da operação. Com o catálogo aprovado, cada item da invoice já cruza automaticamente com o cadastro — basta indicar o produto e a quantidade.

2. Calcular os tributos por adição

II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM e taxas. A base de cálculo segue a legislação vigente, com EX-Tarifário aplicado quando existe e benefícios estaduais (TTD 409 em SC, FUNDAP no ES, etc.) considerados quando a UF de desembaraço é beneficiada. Esse cálculo precisa estar 100% conforme a base oficial — qualquer desvio gera retificação ou autuação.

3. Registrar no Portal Único

O Portal Único exige envio estruturado do registro DUIMP. Plataformas como o Gerador DI / DUIMP integram diretamente — você não faz upload de planilha nem digita campo por campo. O sistema retorna número de DUIMP, situação e eventuais pendências.

4. Tratar pendências e canais

DUIMP em canal verde libera quase imediatamente. Canais amarelo, vermelho e cinza pedem documentação adicional, conferência física ou auditoria de valor. O fluxo continua, mas com etapas adicionais.

5. Gerar o rascunho da NFe

Com a DUIMP registrada, o sistema consolida tributos, rateios e dados de cada adição em um rascunho de NFe em XML, PDF e Excel — pronto para o emissor fiscal interno. Sem redigitar adição por adição.

Erros comuns e como evitar

  1. Catálogo com atributos genéricos — o Portal Único rejeita ou pede esclarecimento. Cadastre certo na primeira vez.
  2. NCM divergente entre catálogo e invoice — bloqueia o registro. Use a mesma classificação fiscal em todos os pontos.
  3. Esquecer de aplicar EX-Tarifário — paga II maior do que devia.
  4. Rateios incorretos de frete e seguro — distorcem a base e geram retificação.
  5. Não testar a integração antes do volume crescer — descobrir gargalo no Portal Único com 200 importações pendentes é caro.

Quem precisa estar pronto agora

A migração da DI para DUIMP é progressiva por NCM e por canal — mas o recado da Receita Federal é claro: quem não tem catálogo de produtos pronto e fluxo DUIMP testado vai ter problema. Quem importa em volume já está rodando os dois modelos em paralelo, com integração direta ao Portal Único.

A plataforma F5 Legis cobre o fluxo inteiro: classificação fiscal por IA para definir a NCM, Catálogo DUIMP integrado ao Portal Único, Gerador DI / DUIMP para calcular e registrar, e rascunho de NFe automático para fechar o ciclo.

Perguntas frequentes

DUIMP — dúvidas comuns

O que é DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação, novo modelo do Portal Único Siscomex que substitui gradualmente a DI tradicional. Concentra todos os dados aduaneiros, fiscais, comerciais e administrativos da importação em um único registro.

Qual a diferença entre DI e DUIMP?

A DI tradicional é registrada no Siscomex legado. A DUIMP é registrada no Portal Único, exige catálogo de produtos previamente aprovado, traz controle por adição mais detalhado e integra dados administrativos (LPCO) ao registro fiscal.

O que é o catálogo de produtos da DUIMP?

É o cadastro obrigatório de cada produto importado no Portal Único, vinculado ao CNPJ do importador. Contém NCM, descrição, atributos oficiais (variáveis por NCM) e operador estrangeiro. Sem catálogo aprovado, a DUIMP não anda.

A DI deixa de existir?

A DI continua existindo no período de transição. A migração para DUIMP é progressiva por NCM e por canal. O recomendado é operar os dois modelos em paralelo até a substituição completa pela Receita Federal.

Preciso integrar com algum sistema para fazer DUIMP em escala?

Sim, na prática é inviável fazer DUIMP em volume direto pelo Portal Único. Plataformas como o Gerador DI/DUIMP da F5 Legis importam invoice em Excel, calculam tributos, integram com o catálogo e enviam ao Portal Único — sem upload manual.

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