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Blog · EX-Tarifário · 05/05/2026

EX-Tarifário na prática: a redução do II que muita empresa esquece

EX-Tarifário é uma das ferramentas mais subutilizadas pelos importadores brasileiros. Reduz o Imposto de Importação para bens de capital, informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente — em alguns casos, do 14% para 0%. Este artigo explica como verificar se você já tem um EX vigente para usar e como solicitar um novo quando necessário.

O que é EX-Tarifário

EX-Tarifário é um regime previsto pela Resolução Camex (atualmente Resolução Gecex), que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para bens classificados como BK (bens de capital), BIT (bens de informática e telecomunicações) ou SP (sistemas integrados de produção) que não tenham produção nacional equivalente.

Cada EX vem identificado por um número (Ex 001, Ex 002, ...) anexado à NCM, com alíquota reduzida e prazo de vigência. Aparece na TEC com o sufixo "Ex" e na resolução publicada no DOU.

Por que vale tanto

Bens de capital têm alíquotas de II tipicamente entre 12% e 14%. Um EX-Tarifário pode reduzir para 0% ou 2%. Para uma máquina importada de R$ 2 milhões, falamos de R$ 240 mil a R$ 280 mil de redução só em II — sem contar o efeito cascata em IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Pior do que não conseguir um EX é já ter um vigente e não estar usando. Acontece com mais frequência do que se imagina: a empresa importa o bem com NCM correta, mas o despachante não percebe que existe um EX aplicável e desembaraça com alíquota cheia. O dinheiro sai do caixa e nem sempre dá pra recuperar via retificação.

Como verificar EX vigente para sua NCM

  1. Identifique a NCM do bem (use as RGI).
  2. Consulte a TEC vigente — procure pela NCM e veja se há linhas "Ex 001", "Ex 002", etc.
  3. Leia a descrição do EX cuidadosamente — ele é específico para um tipo de bem dentro da NCM. Sua mercadoria precisa se enquadrar exatamente.
  4. Confira o prazo de vigência — EX expirado não vale.
  5. Cheque a resolução Camex/Gecex que instituiu o EX — para entender o escopo exato.

Plataformas como o NCMWeb mostram EX-Tarifários por NCM com data de vigência, número da resolução e link para o DOU — atualizados diariamente. Reduz drasticamente o risco de perder um EX vigente.

Como solicitar um EX novo

Quando não existe EX vigente que cubra seu bem, é possível pleitear. O processo:

  1. Levantamento técnico — descrição detalhada do bem, NCM, especificações que diferenciam de produção nacional.
  2. Pesquisa de similar nacional — demonstrar a inexistência de produção brasileira equivalente. Inclui consulta à indústria via associações setoriais.
  3. Protocolo via Sistema EXTAR — submissão do pedido no portal da Camex.
  4. Análise técnica do CGAT (Comitê Gestor da TEC).
  5. Manifestação da indústria nacional — prazo para fabricantes locais se manifestarem alegando produção equivalente.
  6. Deliberação Gecex e publicação da resolução no DOU.

Tempo médio do protocolo à publicação: 6 a 12 meses. Vale o esforço quando a importação é recorrente e o ganho anual em II compensa o tempo de processo.

Erros comuns no uso de EX

  1. Aplicar EX sem enquadramento exato — o EX é específico. Aplicar onde não se enquadra é autuação certa.
  2. Não monitorar revogação — EX revogado pode pegar importação em trânsito.
  3. Esquecer da prorrogação — EX tem prazo. Prorrogar exige novo pedido antes do vencimento.
  4. Ignorar EX em retificação — algumas importações antigas dão direito a retificação com EX que estava vigente na época do registro.

Quando entra a rota tributária

EX-Tarifário é uma das peças do quebra-cabeça maior chamado rota tributária. Para um bem que pode entrar via diferentes UFs ou origens, vale combinar EX vigente + benefício estadual + acordo comercial. O NCMWeb.IA — Rota Tributária faz essa análise integrada — mostra o cenário com EX, com benefício estadual e com origem qualificada, e devolve o melhor custo total.

Perguntas frequentes

EX-Tarifário — dúvidas comuns

O que é EX-Tarifário?

EX-Tarifário é o regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital, informática e telecomunicações sem similar nacional. É concedido pela Camex via resolução publicada no DOU, com prazo de vigência definido.

Quem pode pleitear EX-Tarifário?

Qualquer pessoa jurídica importadora ou fabricante pode pleitear. O pedido demonstra a inexistência de similar nacional do bem e a relevância econômica da importação. Associações setoriais frequentemente protocolam EX em nome de várias empresas.

Como verifico se já existe EX-Tarifário vigente para minha NCM?

Consultando a TEC vigente — toda NCM com EX ativo aparece com o sufixo "Ex" e a alíquota reduzida. Plataformas como o NCMWeb listam EX-Tarifários por NCM com data de vigência e número da resolução, atualizados diariamente conforme publicações no DOU.

Quanto tempo demora para conseguir um EX novo?

Em média, de 6 a 12 meses do protocolo até a publicação no DOU. Há análise técnica do CGAT, manifestação da indústria nacional e deliberação Camex. Vale a pena para bens importados em volume ou com alto valor unitário.

O EX-Tarifário pode ser revogado?

Sim. EX tem prazo de vigência definido (em geral, dois anos prorrogáveis) e pode ser revogado se surgir similar nacional. Importações futuras ficam sujeitas à alíquota cheia. Por isso é importante monitorar EX vigentes — uma plataforma como o NCMWeb avisa antes da revogação.

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O NCMWeb consolida TEC, EX-Tarifário e resoluções Camex/Gecex — atualizados diariamente conforme o DOU.

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