Notícia Siscomex Importação nº 0004/2021
Ressaltamos que não é necessário o registro de declaração de importação e exportação para as hipóteses de admissão e exportação temporárias automáticas, respectivamente, de que tratam os arts. 5º e 92 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Por consequência, também não é necessário o registro de declaração de exportação e importação quando a extinção desses regimes for realizada por meio da reexportação e da reimportação desses bens, respectivamente, conforme previsto no art. 49 e § 2º-A do art. 104 da norma.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 15/01/2021.
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