Notícia Siscomex Importação nº 0027/2025
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, comunica que, a partir de 31/03/2025, será implementada no Siscomex uma funcionalidade que limitará a quantidade de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, seja pelo mesmo declarante ou para o mesmo importador, nas operações relacionadas a cotas tarifárias de importação, enquadradas no seguinte Regime Tributário/Fundamento Legal:
• Regime Tributário: 4 – “REDUÇÃO”
• Fundamento Legal: 30 – “CONTINGENCIAMENTO - DEC. 1989/96 - PORT/MF 269/96 - DEC. 2091/96 - PORT/MF 16/97 - DEC GMC Nº 49/19 E DECRETO 10291/2020”
Ressalte-se que essa nova funcionalidade não se aplicará às demais situações de pedidos de Licença de Importação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/03/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1755. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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