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SISCOMEX · Importação · 06/10/2025

Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Notícia Siscomex Importação nº 0099/2025

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.


Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):
80 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano*;
95 - Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência)*.

*Observação: Excluídos os produtos classificados na posição 1509 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.


Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Empresa, Indústria e Comércio


Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/10/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1830. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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