Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 01/10/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:
9018.90.40, 9018.90.92, 9018.90.93 e posição 9018
Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1) 9018.12.10 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
2) 9018.12.90 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
3) 9018.13.00 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
4) 9018.14.10 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
5) 9018.14.20 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
6) 9018.14.90 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
7) 9018.19.10 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
8) 9018.19.20 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
9) 9018.19.80 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
10) 9018.19.90 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
11) 9018.20.10 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
12) 9018.20.20 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
13) 9018.20.90 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
14) 9018.31.90 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
15) 9018.32.11 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
16) 9018.32.12 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
17) 9018.32.19 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
18) 9018.32.20 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
19) 9018.39.10 - destaque 001: ¿para uso médico-odonto-hospitalar humano¿
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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