Notícia Siscomex Importação nº 0094/2025
Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 19/09/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1825. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
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