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SISCOMEX · Importação · 19/09/2025

Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Notícia Siscomex Importação nº 0094/2025

Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: "Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex".
Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: "UF inválida para declaração de ICMS".
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Importação

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 19/09/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1825. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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