Notícia Siscomex Importação nº 0094/2020
No ato do inclusão de novo Representante Legal (ou na alteração da representação), a marcação do novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” permite que o Representante Legal possa incluir, alterar ou desativar produtos da empresa no Catálogo de Produtos, que é de uso obrigatório para a importação utilizando Declaração Única de Importação (Duimp). Caso o campo fique desmarcado, o Representante Legal em questão somente poderá registrar Duimp com os produtos já existentes no Catálogo da empresa.
Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/11/2020.
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Granularidade, descrição técnica, atributos, fabricante e versionamento — a ordem que evita refazer o catálogo a cada DUIMP.
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