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SISCOMEX · Importação · 2016

Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0088/2016

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 28/09/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:
a) 2915.70.39
Alteração na descrição do destaque 015 para ¿Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética.¿
b) 9018.49.19
Alteração na descrição do destaque 030 para ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
c) 3002.90.90
Alteração na descrição do destaque 033 para ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
d) Posição 3005
Alteração na descrição do destaque 030 para ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿

Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:
2915.70.20, 2915.70.31, 3002.10.19, 3002.10.29, 3822.00.90, 9018.11.00, 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.39.99 e 9018.90.21

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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