Notícia Siscomex Importação nº 0083/2025
Comunicamos que a partir de 22/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração da descrição dos destaques para os subitens de NCM, conforme abaixo:
i) 30029000: Outros
Destaque 011
De: Remediador ambiental (remediação)
Para: Importação de produtos para remediação ambiental
ii) 35079049: Outras
Destaque 013
De: Enzimas de uso na defesa ambiental (remediação)
Para: Importação de produtos para remediação ambiental
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Consultar Notícia Siscomex Importação nº 082/2025, publicada em 21/08/2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/08/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1813. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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