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SISCOMEX · Importação · 07/08/2026

Produtos sujeitos a inspeção pela DFPC

Notícia Siscomex Importação nº 0082/2026

Comunicamos que a partir de 10/08/2026 os produtos sujeitos a anuência por parte da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), que estão dispensados de LPCO por força do parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Secex nº 249/2023, passarão a estar sujeitos a inspeção na Duimp por parte da DFPC.

As características do Tratamento Administrativo (TA I1202) serão disponibilizadas na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/08/2026.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1939. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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