Notícia Siscomex Importação nº 0082/2020
Informamos que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
A partir de 01/10/2020, exclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para os produtos classificados no Capítulo 93 – Armas e munições; suas partes e acessórios.
A partir de 05/10/2020:
1-Inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para os seguintes subitens:
9301.10.00 – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
9301.20.00 – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
9301.90.00 – Outras
9302.00.00 – Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
9304.00.10 – Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
9306.90.10 – Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
9306.90.20 – Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
9306.90.90 – Outros
2-Criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:
9303.90.10 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal
9303.90.90 – Outros
Destaque 001 – Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02
9304.00.90 – Outras
Destaque 001 – Arma para lançamento de munição menos letal
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 01/10/2020.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1425. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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