Notícia Siscomex Importação nº 0082/2018
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex n° 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX n° 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX n° 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo Especificação do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:
a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo;
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 11/10/2018.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1263. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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