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SISCOMEX · Importação · 11/10/2018

Exigência de informações em LI referente ao Ex 001 da NCM 3206.11.10 ao amparo da redução tarifária de que trata a Res. CAMEX n° 63/2018

Notícia Siscomex Importação nº 0082/2018

Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex n° 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX n° 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX n° 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:

a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo;

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 11/10/2018.

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