COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 05/08/2015 HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6111.20.00, 6111.30.00 E 6209.20.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS REFERIDAS NCM ESTARÃO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR, PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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