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SISCOMEX · Importação · 11/02/2025

Alteração no tratamento administrativo do INMETRO

Notícia Siscomex Importação nº 0008/2025

Comunicamos que a partir de 12/02/2025 serão efetuados os seguintes ajustes nos atributos vinculados ao subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas, suas partes e acessórios):

Exclusão dos atributos:

ATT_4880 - Ref. de Licenciamento para o INMETRO

ATT_6541 - Possui nº de registro de obj. INMETRO?

ATT_4520 - Tipo de registro do produto

Inclusão dos atributos:

ATT_13200 - Ref. de Licenciamento Inmetro

ATT_13260 - Tipos de rodas

As alterações visam a ajustar o tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, aplicável ao subitem de NCM supracitado no Novo Processo de Importação.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 159/202.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 11/02/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1735. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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