Notícia Siscomex Importação nº 0008/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/02/2024, as operações de importação de produto sujeito a controle pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA que sejam dispensadas de registro de licença de importação (LI) no Siscomex Importação e que estão sujeitas a registro de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no sistema SIGVIG 2 passam a requerer o registro do LPCO “Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)” (TA I0984, modelo I00054).
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 29/01/2024.
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