COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 30/01/2015 HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: A) OS PRODUTOS DA NCM 7210.70.10 PASSARÃO A SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES ADMINISTRATIVOS: DESTAQUE 001 - DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 4,75 MM. DESTAQUE 999 - OUTROS. OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO, PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #399. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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