LOJA FRANCA. DI-CAMBIAL PARA FINS DE PAGAMENTO AO CONSIGNANTE NO EXTERIOR DE MERCADORIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE LOJA FRANCA, APÓS SUA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO, O OPERADOR DEVERÁ REGISTRAR UMA DI PARA EFEITOS CAMBIAIS (ART. 10 DA PORTARIA MF Nº 204, DE 1996, ALTERADO PELA PORTARIA MF Nº 364, DE 2006, E ART.1º, 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 723, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007), OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES REGRAS: 1 - USAR UMA DECLARAÇÃO TIPO 01-CONSUMO; 2 - USAR COMO VIA DE TRANSPORTE O CÓDIGO ""10 - ENTRADA FICTA""; 3 - PARA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO, INFORMAR EM…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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