NO CASO DE IMPORTACAO CUJO PAIS DE ORIGEM E INTEGRANTE DO MERCOSUL O IMPORTADOR DEVERA OBSERVAR O SEGUINTE AO FORMU- LAR A DECLARACAO: - ASSINALAR ""TIPO DE ACORDO"":ALADI - ESCOLHER ENTRE OS ""ACORDOS ALADI"" O CODIGO 318 (ACE NR.18 MERCOSUL) - INFORMAR O ATO LEGAL CORRESPONDENTE (DECRETO NR. 550, DE…
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