Notícia Siscomex Importação nº 0079/2026
Comunicamos que, a partir de 31/08/2026, entrarão em vigor alterações no tratamento administrativo aplicável às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 27101932 – Óleos lubrificantes com aditivos, sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Alterações no modelo de LPCO I00069 – Licença para Lubrificantes com Registro (TA I1024):
Inclusão do campo “Produto possui registro?” (ATT_17180), de preenchimento obrigatório e formato booleano (Sim/Não).
Os campos “Informe o número do registro” (ATT_13082) e “Importado pelo detentor do registro?” (ATT_13080) deverão ser preenchidos somente quando a resposta ao campo “Produto possui registro?” for “Sim”.
As alterações já foram realizadas no ambiente de treinamento no modelo de LPCO I00110 - Licença para lubrificantes com registro (TA I1019).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 30/07/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1936. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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