Notícia Siscomex Importação nº 0079/2025
Comunicamos que a partir de 15/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração da descrição do destaque 021 conforme redação a seguir:
i) 29: Produtos químicos orgânicos.
2102: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
281122: -- Dióxido de silício
38089333: Outros
Destaque 021:
De: Produto de Controle Ambiental
Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP):
A) Alteração da descrição do valor 2 do atributo ATT_12040, vinculado à Licença de “Importação de produto de controle ambiental” (Tratamento Administrativo I1091, modelo I00118):
De: Produto de Controle Ambiental
Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)
Esta Notícia Siscomex retifica o contido na Notícia Siscomex Importação 065/2025 e está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/08/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1809. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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