TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX NA RETIFICAÇÃO DA DI INFORMAMOS QUE O CÁLCULO DO VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX DEVIDO NA RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI), CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 320, DE 24 DE AGOSTO DE 2006, É SEMELHANTE AO EFETUADO NO REGISTRO DA DI. DESTA FORMA, O VALOR DEVE SER CALCULADO CON- FORME OS INCISOS I E II DO ARTIGO 12 DA IN SRF Nº 206, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002, SENDO IRRELEVANTE O FATO DA PARTE GERAL DA DI TER SIDO RETIFICADA OU DE QUE TODAS AS ADIÇÕES OU PAR- TE DELAS O TENHAM SIDO. PARA AS…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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