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SISCOMEX · Importação · 02/09/2020

Dispensa de licenciamento com anuência do Inmetro

Notícia Siscomex Importação nº 0077/2020

Informamos que, a partir do dia 03/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

3924.10.00 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Copos plásticos descartáveis, processo de termoformagem, exceto para festas

4011.50.00 – Do tipo utilizado em bicicletas

Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Pneus aro >= 15,75 pol e < 20 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 002 – Pneus aro >= 20 pol e < =24 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 003 – Pneus aro > 24 pol e < 27 pol uso adulto excto pneu especial kevlar/hiten

Destaque 004 – Pneus aro >= 27 pol uso adulto excto pneus especiais a base kevlar/hiten

7007.11.00 – Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Vidros, exceto p/maq agricolas ou rodoviaria ou p/veiculos fora de estrad

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 02/09/2020.

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