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SISCOMEX · Importação · 01/09/2020

Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0076/2020

Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

  • 4007.00.11 – Fios de borracha vulcanizada, recobertos com silicone.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

  • 5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”:

Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

  • 5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo.

Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 01/09/2020.

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