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SISCOMEX · Importação · 05/11/2024

Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

Notícia Siscomex Importação nº 0073/2024

No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

As operações que não se enquadrem nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024, Notícia Siscomex Importação n° 066/2024 ou na tabela de desligamento poderão continuar utilizando a DI até o início do desligamento da operação respectiva.

Data de ínicioUF AbrangidaModal Licenciamento de Importação (LI)Habilitação Tipo de DI Fundamento Legal (FL)
02/12/2024 SPMarítimo Sem LIIlimitada 1 (consumo) e 4 (Admissão em entreposto industrial)ADMISSÃO EM RECOF SPED (ART. 89 DO DL 37/66) - 87

Observações:

1. Mais esclarecimentos podem ser encontrados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024 e Notícia Siscomex Importação n° 066/2024.

2. As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Categoria
Registros e Regimes Especiais

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 05/11/2024.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1716. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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