Notícia Siscomex Importação nº 0073/2020
Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.
IPI
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/08/2020.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1416. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
A multa de 1% acabou (LC 227/2026), a de 100 UPF na DUIMP chega em 2027 e os 75% sobre tributo a menos continuam. O que mudou e a saída menos cara.
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