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SISCOMEX · Importação · 31/08/2020

Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

Notícia Siscomex Importação nº 0073/2020

Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/08/2020.

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