COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/02/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00. A ANUENCIA SECEX SERA SUBSTITUIDA PELA ANUENCIA DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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