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SISCOMEX · Importação · 10/07/2026

Alteração no atributo e tratamento administrativo do INMETRO

Notícia Siscomex Importação nº 0070/2026

Comunicamos que a partir de 13/07/2026 será promovida a seguinte alteração no atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1. Inclusão de valor sujeito à anuência do Inmetro no atributo
i) Atributo “Detalhamento” (ATT_15704)
98 - Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do Inmetro
Código NCM afetado: 95030080.
No caso de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente, orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento a Portaria nº 302/2021e ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior



Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 10/07/2026.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1927. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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