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SISCOMEX · Importação · 31/08/2020

Notas Complementares de IPI – informação na DI

Notícia Siscomex Importação nº 0070/2020

Alertamos aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.

Entretanto, como exceção, atualmente, as notas complementares 87-6 e 87-12 a 87-17 se referem a regimes de redução estabelecidos pelos Decretos 8.950/2016 e 9.557/2018, aplicáveis a alguns veículos automotores. Consequentemente, nesses casos, o importador não deve informar essas notas complementares na aba “tributos”, mas, sim, informar o regime tributário de redução e a alíquota ad valorem correspondente ao caso.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 31/08/2020.

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