Notícia Siscomex Importação nº 0007/2025
Comunicamos que a partir de 07/02/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir no Siscomex Importação (LI-DI):
i) 29189999 - Outros
29171990 - Outros
33012990 - Outros
Destaque 082 – Dispositivo medico (e componentes) para indústria/uso humano
ii) 29159090 – Outros
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 03/02/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1734. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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