Notícia Siscomex Importação nº 0069/2021
Informamos que, a partir de 28/12/2021, será promovida a seguinte alteração no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 33019040 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/12/2021.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1516. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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