ASSUNTO: REPRESENTACAO DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO DE TRAN- SITO INTERNACIONAL (TETI) EM COMPLEMENTACAO AA ORIENTACAO DA NOTICIA SISCOMEX NR 61 DE 28/11/2002 E CONFORME O ART. 17 DA IN SRF NR 248/2002, IN FORMAMOS AAS UNIDADES DA SRF, AOS TETI E SEUS REPRESENTANTES QUE: 1) TODOS OS REPRESENTANTES DE TETI SERAO HABILITADOS NO SISCOMEX TRANSITO DIRETAMENTE PELAS UNIDADES DA SRF, NAO HAVENDO A FIGURA DO RESPONSAVEL LEGAL, COMO NO CASO DAS EM- PRESAS TRANSPORTADORAS NACIONAIS; 2) O REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, JUNTO AO ORGAO COMPETEN- TE DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, DEVERA APRESENTAR O TER MO DE RESPONSABILIDADE PARA TRANSITO ADUANEIRO (TRTA) NA UNI DADE DE FISCALIZACAO ADUANEIRA QUE TENHA JURISDICAO SOBRE SEU DOMICILIO, NO CASO DE PESSOA FISICA, OU JURISDICAO SOBRE A MATRIZ DA EMPRESA, NO CASO DE…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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