Notícia Siscomex Importação nº 0068/2024
Esclarecemos que a expressão "um item para cada bem" constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/10/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1711. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → DUIMPFluxo completo da DUIMP que substitui a DI: catálogo, atributos por NCM, cálculo, registro no Portal Único e geração da NFe.
Ler artigo → DUIMPGranularidade, descrição técnica, atributos, fabricante e versionamento — a ordem que evita refazer o catálogo a cada DUIMP.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
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