Notícia Siscomex Importação nº 0067/2024
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 357, de 16 de outubro de 2024 (D.O.U. 17/10/2024), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7304.19.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 648, de 14 de outubro de 2024:
a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme Portaria Secex nº 357, de 2024, art. 1º, inciso I estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/impo...
A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/10/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1710. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação