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SISCOMEX · Importação · 14/10/2024

Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI).

Notícia Siscomex Importação nº 0066/2024

No mês de novembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

As operações não enquadradas nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 ou em um dos critérios constantes da seguinte tabela poderão continuar sendo realizadas utilizando-se a DI até o início do desligamento da respectiva operação.

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária – 31

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98

11/11/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37

11/11/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária – 31

11/11/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98

Esclarecimentos importantes:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 14/10/2024.

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