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SISCOMEX · Importação · 20/12/2022

Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI

Notícia Siscomex Importação nº 0066/2022

Informamos que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.

O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 20/12/2022.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1575. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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