COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. INMETRO 299/2012, INFORMAMOS QUE TERAO VIGENCIA, A PARTIR DE HOJE, 04/07/2014, NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.10, COM ANUENCIA PREVIA…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #475. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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