F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 07/10/2024

Alteração no tratamento administrativo dos Correios

Notícia Siscomex Importação nº 0065/2024

Comunicamos que as importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo indicados, a partir de 15/10/2024, passarão a requerer a emissão da licença “Autorização de importação de MFD” (TA I0995, Modelo I00064) sujeita à anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

1) NCM 8470.90.10: Máquinas de Franquear Correspondência

2) NCM 8473.29.90: Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470

As importações continuam podendo ser registradas no módulo Siscomex Importação (LI/DI), conforme cronograma de desligamento da DI disponível neste link.

Adicionalmente, informamos a dispensa de Licença de Importação da ECT para os produtos classificados nos códigos abaixo:

1) NCM 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais;

2) NCM 8476.90.00: Partes de máquinas automáticas de venda de produtos, incluindo as máquinas de trocar dinheiro

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/10/2024.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1708. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco