Notícia Siscomex Importação nº 0065/2024
Comunicamos que as importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo indicados, a partir de 15/10/2024, passarão a requerer a emissão da licença “Autorização de importação de MFD” (TA I0995, Modelo I00064) sujeita à anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:
1) NCM 8470.90.10: Máquinas de Franquear Correspondência
2) NCM 8473.29.90: Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/10/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1708. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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