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SISCOMEX · Importação · 18/08/2020

DI-OEA DSA - Transferência de CEs entre Manifestos

Notícia Siscomex Importação nº 0065/2020

Informamos que, a partir do dia 18 de agosto de 2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/08/2020.

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