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SISCOMEX · Importação · 16/07/2025

Informação de Duimp no sistema RENAVAM

Notícia Siscomex Importação nº 0064/2025

Enquanto os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) não forem adaptados para a informação do número de identificação da Declaração Única de Importação (Duimp), informamos que para fins de informação no RENAVAM de veículos importados através de DUIMP, o número da declaração de importação deverá ser transformado em um número equivalente de DI conforme as orientações a seguir.

  1. Obter o número da Duimp no formato “AABRNNNNNNNNNN-D”, onde:
    1. AA: refere-se ao ano de referência;
    2. BR: Brasil;
    3. NNNNNNNNNN: número de identificação sequencial composto de 10 dígitos;
    4. D: dígito verificador.
  2. Remover o identificador “BR” e os três dígitos mais à esquerda do sequencial.
  3. Remover o dígito verificador “D”.
  4. Acrescentar à esquerda o número “2”.
  5. Após a etapa 4, o número deverá estar no formato “2AANNNNNNN”.
  6. Calcular o novo dígito verificador com base no algoritmo “módulo 11” e peso “9”.
  7. Remover o número “2” à esquerda e acrescentar o novo dígito verificador à direita.
  8. O número resultante deverá estar no formato “AANNNNNNND”.
  9. Utilizar o número calculado no RENAVAM.

Exemplo:

Número da Duimp original

25BR0000006241-5

Remover o “BRNNN”

250006241-5

Remover o dígito verificador

250006241

Acrescentar o número “2” à esquerda

2250006241

Calcular o novo dígito verificador

Número

2

2

5

0

0

0

6

2

4

1

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Peso 9

3

2

9

8

7

6

5

4

3

2

Somatório

6

+

4

+

45

+

0

+

0

+

0

+

30

+

8

+

12

+

2

=

107

Divisão por 11 = 9

Resto da divisão por 11 = 8

Se o resto da divisão por 11 for igual a 0 ou 1, então DV = 0.

Senão, DV = 11 – resto da divisão por 11.

DV = 11 – 8 = 3

Remover o “2” à esquerda e acrescentar o novo dígito verificador

250006241-3

Utilizar o número “250006241-3” no sistema RENAVAM.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Categoria
Importação


Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 16/07/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1794. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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