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SISCOMEX · Importação · 07/08/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0063/2020

Informamos que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos relacionados abaixo, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso:

  1. Exclusão do Tratamento “Mercadoria”:

3920.51.00 – Chapas, etc. de poli(metacrilato de metila);

3921.90.19 – Outras chapas estratificadas, reforçadas ou com suporte;

6903.90.91 – Outros produtos cerâmicos refratários de carboneto de silício;

6903.90.99 – Outros produtos cerâmicos refratários;

8505.19.10 – Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização, de ferrita (cerâmicos);

7013.28.00 – Outros copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé;

7013.37.00 – Outros copos de vidro exceto de vitrocerâmica;

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 07/08/2020.

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