Notícia Siscomex Importação nº 0063/2019
Assunto: Importação de Trigo ao amparo da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10/2019
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 44, de 18 de novembro de 2019 (D.O.U. 19/11/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 de novembro de 2019:
1. Para fins de controle por parte da SUEXT, a vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10/2019 será, no primeiro ano-cota, de 18/11/2019 a 17/11/2020. Para os anos posteriores a SECEX publicará normas complementares.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/11/2019.
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