Notícia Siscomex Importação nº 0062/2024
Comunicamos que a partir de 09/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 38089299 - Outros
Destaque 080 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano
b) 29242991 – Aspartame
29349934 - Ácidos nucleicos e seus sais
29349939 - Outros
84798912 - Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
90272012 - De fase líquida
90278100 - Espectrômetros de massa
Destaque 082 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 29183010 – Cetoprofeno
29189940 - Naproxeno
29333992 - Isoniazida
29335921 - Bromacil
33012990 - Outros
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 29329500 - Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
Destaque 084 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
2. Exclusão dos tratamentos administrativos relacionados a seguir:
a) 29333992 - Isoniazida
Exclusão do tratamento “Mercadoria(NCM)”
b) 39059190 - Outros
Exclusão do tratamento administrativo “NCM/Destaque”
Destaque 077 - Alimento (e insumo) para industria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento.
Adicionalmente, comunicamos que a partir de 09/10/2024 os produtos classificados nos subitens da NCM abaixo relacionados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “ATT_11920 – Destaque LI” no momento do registro da Duimp no ambiente de produção do Portal Único Siscomex:
29183010 - Cetoprofeno
29189940 - Naproxeno
29329500 - Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
29333992 - Isoniazida
29335921 - Bromacil
29349934 - Ácidos nucleicos e seus sais
84798912 - Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
90272012 - De fase líquida
90278100 - Espectrômetros de massa
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 02/10/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1705. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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