Notícia Siscomex Importação nº 0062/2024
Comunicamos que a partir de 09/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 38089299 - Outros
Destaque 080 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano
b) 29242991 – Aspartame
29349934 - Ácidos nucleicos e seus sais
29349939 - Outros
84798912 - Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
90272012 - De fase líquida
90278100 - Espectrômetros de massa
Destaque 082 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 29183010 – Cetoprofeno
29189940 - Naproxeno
29333992 - Isoniazida
29335921 - Bromacil
33012990 - Outros
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 29329500 - Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
Destaque 084 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
2. Exclusão dos tratamentos administrativos relacionados a seguir:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 02/10/2024.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1705. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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